Acordo de Tratamento de Dados
Partes e objeto
Este Acordo vale entre cada empresa cliente (controladora) e a definir, CNPJ a definir, a definir (operador). Ele rege o tratamento dos dados pessoais dos colaboradores e candidatos que a controladora inclui no Modus Pessoas.
A controladora aceita este Acordo quando uma Master passa a empresa para dados reais. O aceite fica registrado com nome, data e hora.
Instruções
O operador trata os dados somente para prestar o serviço do Modus Pessoas e conforme as instruções da controladora, que são as configurações e os registros que ela faz no sistema.
O operador não usa os dados para finalidade própria, não os vende e não os compartilha fora do previsto aqui.
Confidencialidade e acesso
Só têm acesso ao ambiente as pessoas do operador que precisam dele para manter o serviço, sob dever de sigilo.
Dentro do sistema, o acesso é controlado pela controladora: papéis, áreas e empresas por pessoa.
Segurança
O operador mantém as medidas técnicas e administrativas descritas em Segurança da Informação e as atualiza conforme o risco (art. 46 da LGPD).
Suboperadores
Hospedagem: Oracle Cloud Infrastructure. Envio de e-mail: Hostinger (SMTP). Localização dos servidores: Brasil, São Paulo/SP (Oracle Cloud, região São Paulo). Os dados ficam no Brasil; não há transferência internacional dos dados guardados no sistema.
Novos suboperadores são informados à controladora com antecedência, e ela pode se opor.
Incidentes
O operador comunica à controladora, sem demora indevida e se possível em até 48 horas, qualquer incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante. A comunicação descreve o ocorrido, os dados afetados e as medidas adotadas, para que a controladora avalie a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD).
Direitos dos titulares
O operador auxilia a controladora a atender os pedidos dos titulares. O sistema oferece exportação completa e exclusão dos dados de cada pessoa.
Fim do tratamento
Ao fim do contrato, a controladora pode exportar seus dados. Em até 30 dias, o operador os elimina, inclusive anexos, salvo obrigação legal de guarda. As cópias de segurança rotativas expiram em até 60 dias.
Auditoria
A controladora pode pedir informações razoáveis que comprovem o cumprimento deste Acordo. O sistema mantém um registro de operações sensíveis, como a passagem para dados reais e a exclusão ou exportação de dados de uma pessoa.
Contato
Encarregado do operador: a definir, pelo e-mail a definir.